A decisão unânime do TRF-4 que confirmou o direito do Estado de Santa Catarina sobre o imóvel hoje ocupado pela UFSC encerra uma disputa jurídica relevante e garante uma vitória administrativa à Procuradoria-Geral do Estado. A tese jurídica prevaleceu, houve respaldo legal e a conta, do ponto de vista fiscal, fecha: a expansão da PGE atende a uma necessidade concreta e deve gerar economia superior a R$ 150 mil mensais em aluguéis.
O problema não está no desfecho, mas no percurso.
A cessão do prédio à UFSC, em 2014, nasceu de um gesto de cooperação institucional. A retomada, embora prevista em lei e juridicamente defensável, acabou se transformando em uma disputa longa e ruidosa entre o Estado e uma das mais importantes universidades públicas do país. Um conflito que consumiu tempo, recursos e energia de ambos os lados — e que produziu pouco além do próprio litígio.
Do ponto de vista da gestão patrimonial e da responsabilidade fiscal, o Estado fez o que se espera de uma boa administração. Mas a opção pela judicialização como eixo central da solução expôs um custo que não aparece nos autos nem nos relatórios: o desgaste institucional. Quando entes públicos que deveriam atuar de forma complementar passam a se enfrentar nos tribunais, a vitória jurídica vem acompanhada de uma ressaca política e administrativa difícil de ignorar.
Talvez o episódio sirva como alerta. Mesmo quando a lei autoriza a retomada de um bem, processos de transição negociados, com prazos pactuados e planejamento conjunto, costumam ser menos onerosos — em dinheiro, em tempo e, sobretudo, em relações. A judicialização resolve o direito, mas raramente preserva o ambiente institucional.
Com a questão jurídica encerrada, o caminho agora é objetivo: reformar o imóvel, ocupar o espaço e cumprir o propósito de eficiência administrativa. O passo seguinte, menos visível e igualmente necessário, será reconstruir o diálogo. Estado e UFSC continuarão dividindo o mesmo território, os mesmos desafios e o mesmo interesse público — e este tende a ganhar mais quando a cooperação vem antes do litígio.
-15 de janeiro de 2026
