Um dos casos mais rumorosos da história recente da crônica política catarinense teve um novo capítulo no poder judiciário. Em acórdão unânime, a Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) manteve sentença que nega reparação de danos, cumulada com indenização por alegados lucros cessantes, à Editora Metrópoles, cujo sócio, jornalista Ivonei Raul da Silva, foi preso no dia 2 de agosto de 2008 sob acusação de tentativa de extorsão contra o então secretário de Estado Armando César Hess de Souza. A ação é valorada em R$ 8.850.084,66.
Na época a editora foi responsável pelo livro “A Descentralização no Banco dos Réus”, que traria supostas denúncias contra o programa de descentralização administrativa do então governador Luiz Henrique da Silveira. O livro nunca chegou a ser lançado.
Ivonei Silva, conhecido como Nei Silva, foi absolvido da acusação de extorsão em todas as instâncias. Na ação julgada no TJSC, a editora alegou que a “prisão teve ampla repercussão midiática e causou a perda de credibilidade da revista, afastando os anunciantes e inviabilizando sua continuidade”.
Ao negar o pedido de indenização milionária, a Segunda Câmara entendeu que não haver, nos autos, prova do alegado prejuízo financeiro. Para o relator, desembargador Luís Francisco Delpizzo Miranda, lucro cessante “não se confunde com o lucro imaginário ou simplesmente hipotético.” O acórdão foi publicado no dia 28 de agosto.
Crédito: Banco de Imagens