O ministro do STF, Gilmar Mendes, suspendeu os processos que discutem a validade de uma das normas do Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina. O Ibama autuava e sancionava empresas locais com base em lei federal. Porém, o governo do Estado entendeu que o órgão ignorava a normativa própria catarinense, que estabelece que campos de altitude são aqueles acima de 1,5 mil metros. O Ibama, porém, considerava 400 metros acima do mar para enquadrar terras do tipo.
-28 de agosto de 2025