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sábado - 30 de agosto de 2025

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30/08/2025

Judiciário não embarca na espetacularização

A decisão da juíza Cleni Serly Rauen Vieira, da Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital, de negar pedido da Polícia Civil para que fossem cumpridos mandados de busca e apreensão contra 130 alunos que supostamente teriam cometido o crime de falsidade ideológica para acessar os programas Universidade Gratuita e Fumdesc, é considerada, nos bastidores, um recado claro: o Poder Judiciário não será condescendente com a espetacularização e nem será instrumento para a politização do escândalo revelado em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC). A negativa da magistrada à solicitação da PC foi revelada nesta terça-feira (15/7), pelo colunista Ânderson Silva, do Grupo NSC.

Em seu despacho a magistrada deixa claro que, sem individualização das condutas e indícios concretos de autoria, o requerimento da polícia não se sustenta no mundo jurídico. Em outra frente, o que causa estranheza nesse caso, e até agora não foi devidamente esclarecido, é por quais motivos a Polícia Civil não foi acionada no ano passado.

Afinal, desde setembro de 2024 a Controladoria Geral do Estado, órgão de controle interno do Executivo, já indicava, em relatório, a existência de indícios de, ao menos, oito mil casos suspeitos de irregularidades.

Foto: Banco de imagens (IA)

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