O governo de Santa Catarina sancionou a Lei nº 19.465, que veda o acesso a apostas, cassinos e qualquer tipo de jogo de azar online em equipamentos públicos e nas dependências de órgãos estaduais. A norma, publicada no Diário Oficial, também se aplica a dispositivos pessoais usados durante o trabalho. O descumprimento implica responsabilização do agente público, que poderá responder por uso indevido do patrimônio público e exercício irregular de suas funções. Cartazes com o conteúdo da lei devem ser afixados em todos os órgãos estaduais.
-13 de outubro de 2025