O TCE/SC considerou irregular a aprovação das contas do prefeito de Abelardo Luz, no Oeste, relativas ao exercício de 2016 pela Câmara, em desacordo com o parecer prévio pela rejeição, emitido pela Corte. Na mesma decisão, o TCE/SC multou o presidente do Legislativo à época do julgamento, em R$ 4,3 mil e determinou à Câmara a emissão de novo decreto legislativo, em cumprimento, inclusive, à decisão judicial. Segundo os próprios parlamentares, não foi respeitado o quórum mínimo constitucional de dois terços para a mudança do parecer prévio pela rejeição. A Câmara aprovou as contas com maioria simples.
-12 de junho de 2025