quinta-feira - 12 de junho de 2025

Cartão ponto

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) e negou o pedido de um servidor da Corte de Contas que buscava, por meio de um mandado de segurança, a garantia de uma modalidade específica de teletrabalho, o famoso home office. O Grupo de Câmaras de Direito Público reforçou o entendimento de que a organização do trabalho dos servidores, incluindo a adoção o modelo presencial ou remoto, insere-se na descrição administrativa da função, não sendo um direito absoluto do empregado.

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