É o choro rouco e insistente de um bebê assustado chamando pela mãe nos fundos de um terreno. Essa é a realidade de um bezerro no Rio Vermelho, animal jovem e senciente, expressando sua angústia e solidão de forma ininterrupta. Seu sofrimento, no entanto, não é menos digno de atenção por pertencer a uma espécie criada para produção. A legislação brasileira é clara ao proteger todos os animais contra a crueldade, sem distinção de sua finalidade econômica.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), em seu Artigo 32, tipifica como crime praticar abuso ou maus-tratos contra animais, sejam eles domésticos, silvestres ou domesticados. A negligência, que inclui a falha em prover alimentação adequada, abrigo e cuidados veterinários necessários, também se enquadra nessa infração. O bezerro, confinado e em evidente estado de sofrimento, parece ser vítima exatamente dessa omissão, configurando uma situação passível de ação legal.
É um equívoco comum acreditar que bovinos e outros animais de produção estão alheios à proteção legal. Seu destino final não anula seus direitos básicos durante o período de criação. O bem-estar animal é um dever previsto na Constituição Federal (Artigo 225) e regulamentado por normas específicas, que visam a garantia de tratamento que minimize o sofrimento em todas as fases da vida do animal.
Portanto, a cena presenciada no Rio Vermelho não é apenas um incômodo sonoro para a vizinhança, mas um potencial caso de negligência e maus tratos. O medo de represálias, embora compreensível, não deve sobrepor-se ao dever cívico e legal de denunciar. Canais como a Polícia Militar Ambiental (190), a Polícia de Proteção Animal, a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente ou o aplicativo “Linha Verde” do IBAMA permitem relatos anônimos e são os meios adequados para que as autoridades investiguem e façam cumprir a lei.
A proteção jurídica existe para ser acionada. A voz desse bezerro, que é o grito de um ser vivo em desamparo, deve encontrar eco não só na compaixão das pessoas, mas também nos instrumentos legais criados para defendê-lo. Denunciar é um ato de responsabilidade social e o primeiro passo para interromper um ciclo de sofrimento que a lei busca coibir.
