A condução da ativista Vanessa Brasil de Souza à delegacia, enquanto ela distribuía panfletos contra o fim das cotas raciais nas universidades de Santa Catarina, expôs um episódio grave de intimidação ao direito de manifestação. A medida foi solicitada após a citação de uma deputada no material distribuído e ocorreu sob a alegação de “denunciação caluniosa”, apesar de se tratar de ato político legítimo e pacífico.
A fragilidade jurídica da ação ficou evidente em poucas horas. Na delegacia, a tipificação penal não se sustentou: o delegado plantonista descartou a acusação inicial, optou por termo circunstanciado e liberou a ativista, reconhecendo que a conduta — distribuir panfletos críticos em um ato público — não configura crime, tampouco se enquadra no tipo penal alegado, que exige falsa denúncia formal a uma autoridade.
A resposta mais contundente veio do Judiciário, que concedeu habeas corpus coletivo, garantindo não apenas os direitos de Vanessa, mas de todos os cidadãos que desejem criticar a posição de parlamentares sobre as cotas raciais. A decisão classificou a distribuição dos panfletos como “manifestação cidadã legítima”, proibiu novos constrangimentos e determinou que autoridades se abstenham de qualquer ato restritivo, sob pena de responsabilidade. O caso reafirma um princípio essencial da democracia: criticar é direito; tentar silenciar, não.
-22 de dezembro de 2025