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sexta-feira - 5 de dezembro de 2025

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05/12/2025

Recurso sobre vegetação de restinga é rejeitado pelo STJ

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, em julgamento nesta terça-feira (11/11), o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que toda a vegetação de restinga fosse considerada, de forma indiscriminada, área de preservação permanente (APP). Acolhendo argumentação dos advogados de partes e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), amparada no Código Florestal, o STJ manteve a classificação dessa vegetação como APP somente nos casos em que a restinga tem função de fixar dunas e estabilizar mangues.

Um estudo realizado por uma consultoria ambiental para fornecer informações no processo projetou como ficaria a situação em Florianópolis caso a tese do MP/SC fosse acolhida: a área legalmente protegida como APP passaria de 26,46% para 66,14% do território da Ilha. O maior impacto se daria nas regiões Norte e Sul da Ilha, conforme o desenho do mapa elaborado pela consultoria, que foi anexado ao processo.

O Sinduscon Grande Florianópolis comemorou a decisão. Para o presidente da entidade, Carlos Leite, trata-se de “uma vitória importante para Santa Catarina e para a segurança jurídica do país”.

Leite lembra que o processo teve origem em 2012, a partir de uma ação civil pública ajuizada em Garopaba (SC), e desde então o setor da construção civil atua na defesa do que estabelece a legislação federal. “Há 13 anos atuamos no processo, alertando para o equívoco daquela interpretação, que pretendia transformar áreas com característica de restinga em APP, invertendo inclusive a lógica prevista na lei. O que é protegido é a vegetação que cumpre funções ambientais específicas. A decisão de hoje devolve serenidade ao tema”, afirmou.

Crédito: Divulgação/UFSC

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