O Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os servidores públicos de Santa Catarina — efetivos, comissionados ou temporários, civis e militares — terão os mesmos direitos à licença maternidade ou paternidade. A medida também se aplica a país solo, que passam a ter direito ao mesmo período da licença maternidade. O prazo começa a contar após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. A decisão corrige distinções consideradas inconstitucionais nas leis estaduais.
-5 de dezembro de 2025