O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC) rejeitou, de forma unânime, o pedido de impugnação apresentado contra a inscrição do advogado Márcio Vicari no processo de escolha da vaga da advocacia para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o quinto constitucional. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (18/9), durante a sabatina promovida pela OAB/SC. O pedido alegava supostas irregularidades relacionadas à prestação de contas da gestão da entidade no período de 2010 a 2012, além de questionar a reputação do candidato e sua permanência em cargo público durante a inscrição. Em resposta, Vicari reafirmou sua trajetória profissional pautada na ética e no respeito às instituições.
“Em 31 anos de advocacia, nunca respondi a um processo judicial, administrativo, ético ou disciplinar. Nunca estive envolvido em inquérito policial ou sindicância. Exerci, com honra e dedicação, cargos que exigem idoneidade moral, incluindo o de Procurador-Geral do Estado, sempre sob a fiscalização de parlamentares da situação e da oposição, sem que jamais tenha sido levantada qualquer irregularidade”, disse.
-13 de outubro de 2025